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Acusado de incendiar reserva ambiental tem mais um HC negado

O desembargador Peterson Barroso Simão, negou, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), nesta quarta-feira (30),  o pedido de habeas corpus a Heli Barroso Martins. Ele está preso preventivamente sob a acusação de atear fogo em seu próprio carro, visando receber o valor do seguro, conforme investigações da polícia.  O fogo teria provocado um incêndio de grandes proporções em área de vegetação da Reserva Biológica de Araras, em Petrópolis, Região Serrana do Rio.      Peterson Barroso Simão deixou de acolher a tese da defesa para revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares, alegando que o acusado é integrante do grupo de risco, por ter 64 anos de idade e ser portador de doença cardíaca. Segundo o magistrado, os autos não demonstram que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deixa de dar assistência médica aos presos.      Destacou ainda que “também não é o caso de conversão da prisão em outras medidas cautelares, pois como já dito, o fato é extremamente grave e deve o Judiciário resguardar a ordem pública e a paz social em face daqueles que praticam ilicitudes”.     A denúncia aponta que Heli foi à polícia para dar queixa de um assalto e, na ocasião, o seu veículo teria sido incendiado. De acordo com a investigação, horas antes, ele adquiriu um galão de combustível num posto de gasolina. O incêndio destruiu mais de 30 mil metros quadrados de mata, sendo considerado um dos maiores já ocorridos em Petrópolis.      Processo: 0148750-38.2020.8.19.0001     PC/MB 
30/07/2020 (00:00)

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