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Aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho ficam dispensados do recadastramento em 2020

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, na quinta-feira (15/10), o Ato CSJT.GP.SG nº 120/2020, que dispensa os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de realizarem a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. Visando resguardar o público-alvo do recadastramento, que em sua maioria se enquadra no grupo de risco da covid-19, a medida também uniformiza o procedimento para todos os TRTs, independentemente da fase em que se encontrem na retomada de atividades. A atualização cadastral de 2021, no entanto, deverá ser concluída até 1º de junho. A edição do ato considerou o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus e a proteção de pessoas que podem ser enquadradas nos grupos de risco, uma vez que a Resolução 273 do CSJT, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas de 1º e 2º graus, estabelece a dinâmica presencial para o procedimento de atualização cadastral. O tratamento diferenciado aos integrantes de grupos de risco também é reconhecido na Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário.
21/10/2020 (00:00)

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