CNJ determina suspensão de prazos em processos que envolvam o estado do RS
Em razão da decretação de estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, que tem sido atingido por eventos climáticos extremos nas últimas semanas, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, proferiram decisão que determina a suspensão, no período entre 2 e 10 de maio de 2024, da contagem de prazos nos seguintes feitos:
Feitos em que seja parte o estado do Rio Grande do Sul ou um de seus municípios;
Processos oriundos das varas e tribunais sediados no estado do RS;
Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.
Referidos prazos voltarão a fluir no dia 11 de maio de 2024.
“O TJRJ AVISA aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e ao público em geral, da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspende, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Os referidos prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.”
Departamento de Comunicação Interna