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Combate à mercantilização: Justiça Federal decide a favor da OAB/RJ

Decisão Na última quinta-feira, a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu pedido de tutela de urgência requerido pela Ordem para que a Zamorfe Mediações Administrativas se abstenha de anunciar serviço jurídico visando a captação de clientes. A resolução responde à Ação Civil Publica ajuizada, no dia 13 de março, pela Seccional em face da ré.    Apesar de não estar constituída como sociedade de advogados, a acusada oferece serviço de assessoria jurídica, o que constitui publicidade ilícita e mercantilização da advocacia. Para fazer os anúncios a ré recorre principalmente ao Facebook e ao site www.liberfly.com.br. A acusada alegou que exercia a mera mediação de conflitos, fato contestado pela Ordem, pois o escopo de ação incluía defender os direitos de uma parte contra a outra em busca de justa indenização.   Diante da denúncia, a 28ª Vara Federal determinou que a ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou pulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação de clientela, sob pena de multa no valor de cinco mil reais para cada dia de descumprimento. Mais uma vez, o trabalho da Procuradoria da Ordem dedica-se a proteger os direitos da classe e a reforçar o cumprimento ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
18/03/2019 (00:00)

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