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Confira respostas às principais dúvidas sobre indisponibilidade do PJe

Nos últimos dias, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) sofreu algumas intercorrências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), gerando dúvidas nos usuários em relação a questões como indisponibilidade, suspensão de prazos e publicação da certidão de indisponibilidade. Sobre esse assunto, o Comitê Gestor Regional do PJe (CGRPJe) esclarece que as principais disposições sobre o funcionamento do PJe estão previstas na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Confira as respostas às principais dúvidas: O que é considerado indisponibilidade? (artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ) Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, dos seguintes serviços: - Consulta aos autos digitais; - Transmissão eletrônica de atos processuais; - Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas. Mas atenção: Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública (internet), assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários. Quando os prazos são prorrogados? (artigo 11 da Resolução 185/2013 do CNJ) Prazos que vencerem no dia da indisponibilidade dos serviços serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: - A indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; - Ocorrer indisponibilidade entre as 23h e 24h. Mas atenção: As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito mencionado acima (prorrogação do prazo para o dia útil seguinte). Para os casos de prazos fixados em hora ou minuto, esses serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando: - Ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas vinte e quatro horas do prazo; - Ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término. A prorrogação de que trata o artigo 11 será feita automaticamente pelo sistema PJe. Quanto tempo leva para que a publicação da certidão de indisponibilidade ocorra? (artigo 10, parágrafo 3º, da Resolução 185/2013 do CNJ) O relatório de interrupção (certidão de indisponibilidade), assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade. Esse relatório deve conter, pelo menos, as seguintes informações: - data, hora e minuto de início da indisponibilidade; - data, hora e minuto de término da indisponibilidade; - serviços que ficaram indisponíveis. Acesse a íntegra da Resolução 185/2013 do CNJ. Acesse também a Resolução nº 185/2017 do CSJT.
10/07/2020 (00:00)

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