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Estabilidade, privilégio ou direito?

Claudete Pessôa Diretora da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores - AOJA. Novamente se anuncia de forma alarmante, alguns até triunfantes, o fim da estabilidade, em clara ostentação de ignorância técnicojurídica. Alguns o fazem para fins marqueteiros, precisam vender seus tabloides ou conquistar curtidas e outros, dolosamente, para manipular a opinião pública de forma perversa, com fins obscuros. O alarde se deu porque a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal aprovou uma proposta de avaliação de desempenho para os servidores públicos concursados e estáveis. Se aprovada, estes servidores serão submetidos a avaliações anuais por uma comissão de três superiores. O projeto acima objetiva regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal que teve sua redação alterada em 1998 pela Emenda Constitucional 19, aquela que produziu a salvadora Reforma Administrativa há 20 anos atrás e introduziu o Princípio da Eficiência no caput do artigo 37 da nossa Lei Maior, para justificar a flexibilização da estabilidade. Na época, mais uma vez, se colocou no servidor público a responsabilidade pelo caos administrativo. E hoje, a novela se repete... O que é necessário se perceber é: a quem interessa a manutenção ou a extinção da estabilidade? E para responder a esta pergunta é preciso, primeiro, responder a outra: para que serve a estabilidade? Qual a sua natureza jurídica? Qual o seu objetivo? Infelizmente, é sabido que a velha política brasileira é dada ao casuísmo, apadrinhamentos, manipulações... e que a sociedade precisa de institutos que acabe com estes péssimos hábitos. A estabilidade, em primeiro momento, serve ao interesse público pois tem como pressuposto o concurso público. Somente após concurso público se conquista a nomeação para cargo efetivo, para então, atendidos alguns requisitos, se conquistar a estabilidade. O servidor público em vários momentos, no desempenho de suas funções, precisa atuar contra interesses de pessoas poderosas e esta garantia lhe dá a isenção necessária para o correto desempenho funcional. A estabilidade presta um serviço à sociedade para que o seu interesse se sobreponha, sem temor a manipulações. Sob o prisma do servidor público, a estabilidade é garantia constitucional que amplia a proteção do vínculo funcional conquistada por aquele que prestou concurso público e, por seu mérito, sem dever favor a ninguém, conquistou o direito ao cargo público em disputa democrática com milhares de concorrentes. Claro que este servidor não estará livre de perder o cargo através do devido processo legal quando da prática de atos ilícitos passíveis de demissão. Sim, já existem mecanismos para apurar a desídia de servidores e acabar com o vínculo funcional daqueles que não se adequam aos princípios e objetivos da Administração Pública. Então... para quê outro procedimento?? Mais uma pergunta que não quer calar: porque a preocupação com os estáveis e nada se fala do excesso de cargos comissionados que possuem remuneração muito superior aos cargos efetivos e que, para piorar, os comissionados são de livre nomeação pela Administração Pública??

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