Estabilidade, privilégio ou direito?
Claudete Pessôa
Diretora da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores - AOJA.
Novamente se anuncia de forma alarmante, alguns até triunfantes,
o fim da estabilidade, em clara ostentação de ignorância técnicojurídica.
Alguns o fazem para fins marqueteiros, precisam vender seus
tabloides ou conquistar curtidas e outros, dolosamente, para manipular
a opinião pública de forma perversa, com fins obscuros.
O alarde se deu porque a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
do Senado Federal aprovou uma proposta de avaliação de desempenho para
os servidores públicos concursados e estáveis. Se aprovada, estes
servidores serão submetidos a avaliações anuais por uma comissão de três
superiores.
O projeto acima objetiva regulamentar o artigo 41 da Constituição
Federal que teve sua redação alterada em 1998 pela Emenda Constitucional
19, aquela que produziu a salvadora Reforma Administrativa há 20 anos
atrás e introduziu o Princípio da Eficiência no caput do artigo 37 da
nossa Lei Maior, para justificar a flexibilização da estabilidade. Na
época, mais uma vez, se colocou no servidor público a responsabilidade
pelo caos administrativo. E hoje, a novela se repete...
O que é necessário se perceber é: a quem interessa a manutenção ou
a extinção da estabilidade? E para responder a esta pergunta é preciso,
primeiro, responder a outra: para que serve a estabilidade? Qual a sua
natureza jurídica? Qual o seu objetivo?
Infelizmente, é sabido que a velha política brasileira é dada ao
casuísmo, apadrinhamentos, manipulações... e que a sociedade precisa de
institutos que acabe com estes péssimos hábitos. A estabilidade, em
primeiro momento, serve ao interesse público pois tem como pressuposto
o concurso público. Somente após concurso público se conquista a nomeação
para cargo efetivo, para então, atendidos alguns requisitos, se
conquistar a estabilidade. O servidor público em vários momentos, no
desempenho de suas funções, precisa atuar contra interesses de pessoas
poderosas e esta garantia lhe dá a isenção necessária para o correto
desempenho funcional. A estabilidade presta um serviço à sociedade para
que o seu interesse se sobreponha, sem temor a manipulações.
Sob o prisma do servidor público, a estabilidade é garantia
constitucional que amplia a proteção do vínculo funcional conquistada
por aquele que prestou concurso público e, por seu mérito, sem dever
favor a ninguém, conquistou o direito ao cargo público em disputa
democrática com milhares de concorrentes. Claro que este servidor não
estará livre de perder o cargo através do devido processo legal quando
da prática de atos ilícitos passíveis de demissão. Sim, já existem
mecanismos para apurar a desídia de servidores e acabar com o vínculo
funcional daqueles que não se adequam aos princípios e objetivos da
Administração Pública. Então... para quê outro procedimento??
Mais uma pergunta que não quer calar: porque a preocupação com os
estáveis e nada se fala do excesso de cargos comissionados que possuem
remuneração muito superior aos cargos efetivos e que, para piorar, os
comissionados são de livre nomeação pela Administração Pública??