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Evento aborda formas de tributação da advocacia

                 Eduardo Sarmento As persas possibilidades de tributação das sociedades de advogados e as estratégias de planejamento para a área foram os principais pontos tratados em evento realizado nesta terça-feira, dia 19, na OAB/RJ. "É um tema de extrema relevância para a classe, basta ver o quanto já nos mobilizamos. Por exemplo, quando travamos uma dura batalha pela inclusão da advocacia no Simples Nacional, ou quando, em 2017, fizemos uma força tarefa para impedir que a Câmara Municipal alterasse a sistemática do ISS [Imposto sobre serviços de qualquer natureza] dos escritórios de advocacia. Nosso intuito é continuar oferecendo aos colegas a possibilidade de entender com segurança os modelos possíveis para adotar em seus negócios", destacou Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Seccional e anfitrião do encontro. Com mediação da coordenadora jurídica tributária da Firjan, Priscila Sakalen, a primeira mesa da manhã foi aberta pelo contador e membro da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC) José Miguel Rodrigues, que esmiuçou os regimes tributários possíveis na advocacia: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. Em sua apresentação, Rodrigues abordou as lógicas de decisão na organização tributária e sintetizou os limites na forma de operar em cada caso. O contador tratou, ainda, das sociedades uniprofissionais e deu dicas sobre planejamento estratégico para os colegas. Em seguida, o secretário-geral da Ceat, Gilberto Alvarenga falou sobre os aspectos controvertidos da distribuição de lucros e do pró-labore. Após trabalhar em cima de conceitos preliminares, Alvarenga explicou como funciona a distribuição desproporcional de lucros e deu sugestões específicas para a elaboração de contratos sociais de escritórios de advocacia. A segunda parte do evento teve mediação da integrante da Ceat Natasha Pizzolante. Abrindo o painel, o advogado Eduardo Muniz discorreu sobre as sociedades uniprofissionais e as repercussões da Lei Complementar 157/16, que trata do recolhimento do ISS, principal discussão jurídica em torno destas sociedades. Durante a palestra, foi traçado um histórico de tributação da categoria, com uma detalhada explicação sobre as restrições legais e regulamentares atuais. Encerrando o dia de palestras, a integrante da Ceat Lycia Braz fez uma explanação sobre o tratamento tributário do reembolso de despesas. Em sua fala, Lycia fez observações sobre a legislação tributária federal, sobre gastos passíveis de ressarcimento e deu especial atenção ao entendimento sobre o assunto do Fisco Federal e à posição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) frente à jurisprudência administrativa. 
19/03/2019 (00:00)

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