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OAB/RJ defende advogadas vítimas de abuso de autoridade que foram presas ilegalmente em caso de plágio

                 Clara Passi  A OAB/RJ recebeu, nesta terça-feira, dia 14, as advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida, presas em pleno exercício profissional quando atuavam no caso da escritora que acusou o padre Marcelo Rossi de plágio no livro “Ágape”. O objetivo da reunião foi traçar uma estratégia jurídica, com o devido respaldo institucional, para fazer frente à ilegalidade da detenção pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e ao abuso de autoridade que elas sofreram por parte do delegado responsável pelo caso. O presidente da Seccional , Luciano Bandeira, recomendou absoluta prioridade para o caso.   Na quinta-feira, dia 9, a Polícia Civil prendeu a cliente das advogadas, Izaura Garcia de Carvalho Mendes, por suspeita de praticar estelionato. Andrade e Almeida foram detidas sob a acusação de que auxiliaram a mulher na possível fraude.  O caso foi tema de uma reportagem do programa da TV Globo “Fantástico” de domingo, 12.   As advogadas ficaram sob custódia até sábado, 11, numa cela da carceragem da Polinter, na Zona Norte. Elas relatam terem sido submetidas a condições degradantes e a humilhações verbais. Foram algemadas durante os deslocamentos e tiveram seus celulares apreendidos, o que é vedado por lei, já que o aparelho é considerado instrumento de trabalho.   Participaram da reunião na sede da Ordem o presidente da Comissão de Prerrogativas (Cedap) da OAB/RJ, Marcello Oliveira, e o vice, Berith Santana; a vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio, o subprocurador-geral de Prerrogativas, Raphael Vitagliano, e os coordenadores da Cedap que atuam em delegacias e em presídios, Leonardo da Luz e Alberto Sampaio Junior, respectivamente. As advogadas estiveram acompanhadas do colega Victor Martins, que defende as duas.   A Ordem vem acompanhando o caso e reagiu com veemência na segunda-feira, dia 13, ao que classificou como “um grave desrespeito às prerrogativas da advocacia” numa nota oficial assinada pelo presidente da Seccional, Luciano Bandeira, e pelo presidente da Cedap, Marcello Oliveira.   O texto denuncia ainda o fato de os supostos crimes imputados pelo delegado às advogadas comportarem fiança (a lei determina que a prisão somente poderá ocorrer em flagrante de crimes gravíssimos, que sejam inafiançáveis). Os alertas foram feitos no ato por um representante da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, que enviou um delegado ao local.   No mesmo dia, a OAB/RJ, por meio da Cedap, oficiou o delegado de polícia em busca de esclarecimentos sobre as bases do flagrante e a pulgação à imprensa de imagens da oitiva.
14/05/2019 (00:00)

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