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Pedidos de autorizações de viagem durante a aplicação do Ato Executivo Conjunto 3/2024 deverão ser remetidos por e-mail

Aviso CGJ nº 98/2024 Avisa que os pedidos de autorizações de viagem durante a aplicação do Ato Executivo Conjunto 3/2024 deverão ser remetidos para o e-mail capplantão@tjrj.jus.br e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015); CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo Conjunto 3/2024;  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades judiciárias durante a vigência do mencionado Ato Executivo; AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública serventuários e ao público em geral que: Art. 1º. Os pedidos de autorizações de viagem durante a aplicação do Ato Executivo Conjunto 3/2024 deverão ser remetidos para o e-mail capplantao@tjrj.jus.br §1º. O formulário para solicitação da autorização de viagem pode ser acessado através do link https://autoriza.net ou https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/autorização-para-viagens §2º. O pedido deverá ser instruído com os documentos pertinentes à solicitação, de acordo com cada caso, em especial documento de identificação, CPF, certidão de nascimento, passagem e autorização de um dos pais, no caso de viagem ao exterior. Art. 2º. Os responsáveis pelas unidades plantonistas do interior do Estado deverão assegurar o atendimento pelo Balcão Virtual, assim como solicitar acesso ao sistema DCP ao órgão de plantão da sua região. Parágrafo Único. O acesso ao sistema DCP deverá ser solicitado à SGTEC pelo e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jus.br ou telefone 21 3133-9100. Art. 3º. Os juízes com competência de Infância e Juventude de todo o Estado, identificando a presença de medidas relacionadas a adolescentes infratores de natureza urgente, deverão solicitar à SGTEC, através do e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jus.br, a transferência da medida para o plantão judiciário, identificando o número do processo, a data da distribuição e o respectivo plantão regional. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
21/03/2024 (00:00)

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