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Prática do Direito Imobiliário pauta evento da ESA

                 Clara Passi Já neste início da nova gestão da OAB/RJ, a Escola Superior de Advocacia (ESA) vem cumprindo a promessa de aumentar a quantidade de palestras gratuitas oferecidas à advocacia sobre os mais variados temas. A reflexão proposta nesta sexta-feira, dia 15, tratou de questões que regem o Direito Imobiliário na prática, com foco na resolução da promessa de compra e venda na incorporação imobiliária. O vice-diretor da ESA Fernando Cabral Filho mediou o encontro que ocorreu na Seccional. Os palestrantes foram o advogado militante da área Carlos Gabriel Feijó de Lima e a juíza do TJ, Cristina Serra Feijó.   Um dos pilares do encontro foi buscar caminhos que apontem para uma “desjudicialização” da área. O advogado, que se disse avalizado pelo fato de ter defendido tanto adquirentes quanto incorporadoras, citou a lei que regulamenta os distratos imobiliários (Lei 13.786/18), que entrou em vigor em dezembro de 2018, e a Lei 4.591, de 1964, considerada a pedra fundamental da matéria.   A norma promulgada do ano passado disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Segundo o texto, quando o adquirente desistir da compra do imóvel, a incorporadora ficará com 50% do valor total pago na compra do bem. Feijó contou que a lei veio resolver a insegurança jurídica causada pela jurisprudência, pois magistrados determinavam percentuais diferentes de reembolso ao cliente.   A magistrada fez uma alentada apresentação técnica sobre o desenvolvimento e a execução do contrato, com a concretização dos efeitos pretendidos pelas partes, e as minúcias que envolvem o rompimento do pacto.
15/03/2019 (00:00)

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