TJRJ prorroga suspensão de prazos em feitos que envolvam o estado do RS
Considerando os eventos climáticos extremos das últimas semanas no Rio Grande do Sul, que impactaram gravemente a infraestrutura e a prestação de serviços essenciais no estado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou, nesta quarta-feira (15), o Aviso TJ nº 158/2024, que revoga o Aviso TJ nº 154/2024 e comunica a suspensão, no período entre 2 e 31 de maio de 2024, da contagem de prazos nos seguintes feitos:
Feitos em que sejam partes o Estado do Rio Grande do Sul, seus Municípios ou o Ministério Público do Rio Grande do Sul;
Processos oriundos das varas e tribunais sediados no estado do RS;
Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS ou pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Leia o aviso na íntegra:
AVISO TJ nº 158/2024
Revoga o Aviso TJ nº 154/2024 e comunica a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, ou que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ou exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os graves impactos em infraestrutura de locomoção e transporte, interrupções dos serviços essenciais, perda de moradias e de vidas, desestabilizando a vida da população e resultando na decretação de Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul conforme o Decreto Estadual nº 57.596 de 01/05/2024;
CONSIDERANDO o pedido conjunto da OAB do Rio Grande do Sul, do MPRS, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública do Estado, bem como do Conselho Federal da OAB, que relatam os severos efeitos dos eventos climáticos extremos ocorridos recentemente no estado;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 38/GP/2024, encaminhado a este Tribunal pelo Conselho Nacional de Justiça, informando da decisão daquela Corte, em 10/05/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos, por meio do pleno exercício da advocacia;
AVISA aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e ao público em geral, da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspende, no período de 2 a 31 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos abaixo tipificados:
I - em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam parte;
II - em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte;
III - oriundos das varas e tribunais sediados no Estado;
IV - cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS;
V - cujas partes estejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Fica revogado o Aviso TJ nº 154/2024.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça