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TRF2:Comissão de Acessibilidade e Inclusão realiza visita técnica na Subseção de Angra dos Reis

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Federal da 2ª Região (Copace/JF2) realizou visita à Subseção Judiciária de Angra dos Reis no dia 20 de março. O objetivo foi avaliar a adequação da acessibilidade das novas instalações da Subseção às normas vigentes, inclusive as de hierarquia constitucional, legal e infralegal. Na ocasião, a Copace/JF2 foi representada pela sua presidente, a juíza federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) Claudia Valéria Bastos Fernandes, e pelo membro da comissão Ricardo de Azevedo Soares. Os representantes da comissão foram recepcionados pela juíza federal substituta da Vara Federal de Angra dos Reis, Mônica Maria Cintra Leone Cravo, por Ricardo Dutra, coordenador do Projeto “Angra, Cidade Inclusiva”, e pelo diretor de secretaria da Vara Federal de Angra dos Reis, Rodrigo Ribeiro Pinho da Silva. A visita foi um convite dos juízes federais Frederico Montedonio Rego e Mônica Maria Cintra Leone Cravo, titular e substituta da Vara Federal de Angra dos Reis, respectivamente. Durante o encontro, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão da Segunda Região avaliou requisitos envolvendo a temática, tendo como parâmetros as questões disciplinadas em: Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto n. 6.949/2009 e incorporados ao ordenamento brasileiro com status de Emenda à Constituição, na forma do art. 5º, § 3º, da Carta de 1988; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.13.146/2015); Resolução n. 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário; Resolução do CJF n. 560/2019, que instituiu o Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Por fim, a comissão constatou que as instalações são boas, mas há necessidade de ajustes para um aprimoramento no atendimento dos requisitos de acessibilidade. São eles: Garantir melhor acesso aos serviços dispostos no segundo andar do prédio através da disponibilização de elevador externo, já que os elevadores da parte interna não comportam cadeira de rodas; e reavaliar a estrutura montada para a rampa de acesso ao prédio, pois é muito íngreme, dificultando o cadeirante sozinho subir.

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