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TRT-1 luta por acesso à justiça e cidadania às pessoas em situação de rua

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) passou a prestar alguns de seus serviços no Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua (Cipop Rua/RJ), inaugurado, no dia 2/4, próximo à Central do Brasil. A iniciativa faz parte do compromisso assumido no Termo de Cooperação Técnica para instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua do Estado do Rio, assinado pelo TRT-1 no dia 1º/4. O comitê é gerido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O regional fluminense instalou um guichê para o oferecimento de serviços de informação processual, atermação (ajuizamento de reclamação trabalhista) e serviços de ouvidoria.  A equipe do TRT-1 conta com cinco servidores, devidamente capacitados a oferecer atendimento acolhedor e humanizado à população em situação de rua. Segundo a desembargadora Carina Bicalho, Ouvidora da Mulher suplente do TRT-1, a iniciativa vai além do cumprimento da Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. “Mais do que cumprir a resolução, o objetivo da participação do TRT-1 é garantir acesso à cidadania, superando, assim, as barreiras que marcam essas múltiplas vulnerabilidades da população em situação de rua”, afirmou a magistrada. De acordo com o Censo do Instituto Pereira Passos de 2022, há mais de oito mil pessoas, apenas na cidade do Rio de Janeiro, em situação de rua. À esquerda, o guichê de atendimento do TRT-1, com parte da equipe, coordenada pelo servidor Jorge Fernandes da Silva; à direita, a servidora Márcia Alves, a desembargadora Carina Bicalho e os servidores Antônio Pereira e Ricardo Cunha (a equipe do TRT-1 conta ainda com o servidor José Pereira) Primeiro atendimento do TRT-1 Na inauguração do Cipop Rua/RJ, o primeiro atendimento realizado pelo TRT-1 foi uma atermação (ajuizamento de uma reclamação). O trabalhador atendido possuía persas anotações trabalhistas e o último vínculo empregatício formal, de oito anos, havia se encerrado em setembro de 2022, quando, desde então, passou a viver em situação de rua. O trabalhador pretende acesso ao FGTS e a indenização de multa de 40% do FGTS. A desembargadora Carina Bicalho destacou que “esse primeiro atendimento reforça o que nos mostram as estatísticas, que 70,9% usam o trabalho formal ou informal e a assistência social para sua subsistência”. Segundo a magistrada, “é uma quebra do estereótipo de que pessoas em situação de rua sobrevivem da mendicância ou vadiagem”. Um dos serviços mais procurados no Cipop Rua/RJ no primeiro dia de atendimento foi a emissão de carteira de trabalho, oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram solicitadas 36 emissões, sendo 12 atendidas na hora. A desembargadora Carina reforçou que esse pedido demonstra a esperança das pessoas em conseguir um emprego formal e sair das ruas. Enfrentando o preconceito Uma pessoa em situação de rua é alguém que vive sem um abrigo estável ou permanente, utilizando espaços públicos ou áreas degradadas como local de moradia e subsistência. Esta condição pode ser temporária ou prolongada, dependendo de persos fatores socioeconômicos, pessoais e estruturais. Mas a definição de "pessoa em situação de rua" vai além da ausência de moradia convencional, refletindo também a vulnerabilidade a que essas pessoas estão expostas, como dificuldades no acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho, segurança e inclusão social. As pessoas em situação de rua enfrentam estigmatização, discriminação e isolamento social, o que agrava ainda mais sua condição e dificulta sua reintegração na sociedade. A população em situação de rua no Brasil aumentou quase 10 vezes de 2013 a 2023. Dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) apontam que a população passou de 21 mil (2013) para 227 mil (2023), refletindo um crescimento de mais de 1000% em 10 anos. As circunstâncias que levam alguém a viver nas ruas são complexas, incluindo, mas não se limitando, a desemprego, pobreza extrema, desastres naturais, falta de acesso a serviços de saúde mental, dependência química, violência doméstica e ruptura de laços familiares ou comunitários. Manual Básico de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua Um dos integrantes da equipe do TRT-1, o servidor Jorge Fernandes da Silva, elaborou o "Manual Básico de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua", inspirado na Resolução 425/2021. Com o objetivo de fornecer diretrizes básicas para o atendimento digno e acolhedor desse grupo populacional heterogêneo, o manual busca conscientizar e esclarecer sobre as pessoas em situação de rua para promover maior inclusão e suporte a essa população. Sobre o Cipop Rua/RJ O Cipop Rua/RJ concentra persos serviços permanentes, voltados para o resgate da cidadania, oferecendo identificação civil, regularização de documentação, acesso à justiça e inscrição em programas sociais, rede de moradia, entre outros serviços. Além do TRT-1, prestam serviços o TJRJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outros órgãos. O espaço de 300 m² fica localizado na Rua Senador Pompeu s/nº, junto à Central do Brasil. O local foi escolhido por ser uma região concentradora de pessoas em situação de rua e funciona de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 15h30.
10/04/2024 (00:00)

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