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TRT/RJ PARTICIPA DO IV ENCONTRO NACIONAL DE PRECATÓRIOS REALIZADO PELO CNJ, EM BRASÍLIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) participou, nesta quarta e quinta-feira (11 e 12/12), do IV Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O encontro debateu a gestão de precatórios com destaque para a nova regulamentação desenvolvida pelo CNJ em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil. A juíza auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal, Maria Thereza da Costa Prata, e o coordenador de Gestão de Precatórios, Márcio Baptista do Carmo, representaram o Regional fluminense no encontro. A magistrada declarou ser importante a participação do TRT/RJ, explicando que o encontro abordou a alteração da Resolução CNJ n° 115/2010, que trata da expedição de precatórios e RPVs. “Ela cria novas dinâmicas que impactarão os trabalhos do setor encarregado pelos precatórios e das próprias varas do trabalho, que passarão a processar os chamados créditos superpreferenciais. Em breve iremos propor à Presidência do TRT/RJ um encontro de juízes e diretores para tratar do tema, minimizando possíveis transtornos para a jurisdição”, revelou. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões. Juíza substituta do TRT da 7ª Região e integrante do Fonaprec, Gláucia Maria Gadelha Monteiro, explicou que  a liquidação das requisições de pequeno valor (RPVs) e as “superpreferências”, concedidas a idosos, pessoas deficientes ou com doenças graves, devem ser as mudanças que gerarão mais dúvidas aos gestores nesse primeiro ano. “Antes, não havia um normativo tão detalhado e específico sobre as “superpreferências”, essa é a grande novidade. Sendo novo, gera dúvidas e estamos aqui para ajudar a todos”, afirmou. O encontro reuniu membros e representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal e Legislativo. Presente ao evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o novo sistema tornará mais ágil o pagamento, possibilitando a identificação dos entes federados inadimplentes. “As novas regras para os créditos super preferenciais atendem a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. Já a padronização da correção monetária diminuirá as divergências de cálculo, reduzindo o tempo de tramitação dos processos, com maior celeridade e efetividade aos pagamentos”, afirmou o presidente do STF, anunciando que, em breve, o CNJ publicará o Mapa Anual Consolidado dos Precatórios, o que garantirá maior transparência e confiabilidade sobre o perfil da dívida dos precatórios.  SAIBA MAIS Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de entes públicos em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as RPVs, é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau. (Com informações do site do CNJ)  
13/12/2019 (00:00)

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