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TRT/RJ prorroga por tempo indeterminado “Etapa 1” da retomada gradual das atividades presenciais

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 16/2020, que altera a redação do Ato Conjunto nº 14/2020 e prorroga, por prazo indeterminado, a duração da “Etapa 1” estabelecida no Plano de Gestão da Crise Covid-19. Com isso, fica adiado o início da “Etapa 2”, que estava previsto para o dia 30/11. A decisão considerou as condições de crise epidemiológica no estado do Rio de Janeiro, com o crescimento da incidência de casos e óbitos, demonstrando a reversão no quadro das curvas de gravidade da situação de segurança à saúde pública. De acordo com a nova norma, durante a “Etapa 1”, o trabalho presencial de magistrados e servidores ocorrerá para o desempenho de atividades específicas, necessárias e urgentes, e somente quando for impossível a realização do trabalho remoto, reiterando a vedação para trabalho presencial de magistrados e servidores integrantes do grupo de risco. Atendimento para carga e retirada de processos físicos O novo ato também determina que, durante o período de vigência da “Etapa 1”, em caráter excepcional e sempre mediante agendamento, os advogados devidamente constituídos nos autos poderão fazer carga e retirar os processos físicos que tramitam em ambos os graus de jurisdição, para providenciar a sua digitalização e possibilitar a migração para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Assim, o atendimento presencial durante a “Etapa 1” será excepcional e exclusivo para carga e retirada de processos físicos, que ocorrerá de acordo com o artigo 7º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº 14/2020, a saber: - Os atendimentos presenciais somente serão realizados mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail; - Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do Tribunal, neste link. -  No pedido de agendamento serão informados o número do processo, a parte que o interessado representa, o e-mail de contato e o número de telefone com Whatsapp. - Ressalvadas as situações de inequívoca urgência, a resposta à solicitação de atendimento presencial deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas e conterá o dia e o horário designados para o atendimento presencial, ou a impossibilidade do atendimento, se for o caso. - A unidade que agendar o atendimento presencial encaminhará a relação dos agendamentos à Segurança Institucional (cseg@trt1.jus.br), para fins de ciência e efetivo controle do acesso aos prédios do TRT/RJ. - Para todos os demais tipos de atendimento, deverão utilizados, em regra, os meios de atendimento remoto, como telefone e e-mail. - Advogados, procuradores, membros do MPT, defensores públicos e partes (no exercício do jus postulandi) que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão priorizar a videoconferência, conforme o estipulado no Ato Conjunto nº 12/2020 (veja os detalhes aqui). Suspensão de peticionamento por e-Doc Também foi incluído o artigo “15-A” ao Ato Conjunto nº 14/2020, determinando que permanece suspenso o peticionamento por e-Doc, conforme já havia sido estabelecido pelo Ato Conjunto nº 2/2020, de 16 de março de 2020. Assim, as secretarias das unidades judiciárias de 1º e 2º graus deverão desconsiderar e descartar todo documento enviado pelo sistema e-Doc a partir do dia 16 de março de 2020, inclusive.
27/11/2020 (00:00)

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