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Protocolo Violeta Laranja expande garantias da Lei Maria da Penha para casos de feminicídio

O grande obstáculo da violência doméstica é a mulher se reconhecer vítima e romper o ciclo de violência. O alerta é da juíza Katerine Nygaard, membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) e do Grupo de Trabalho sobre Feminicídio (GT-Feminicídio). - São muitos os fatores envolvidos, como medo, vergonha, sentimento de culpa e, principalmente, o desconhecimento do que é uma relação abusiva. E, ainda, muitas mulheres não têm apoio familiar nem recursos financeiros para deixar a relação. São várias as causas que impedem as mulheres de se afastarem de seus agressores – explica. Segundo o Dossiê Mulher/2019, a cada cinco dias, pelo menos uma mulher foi vítima de feminicídio em 2018 e, a cada dois dias, pelo menos uma sofreu tentativa de feminicídio. Para a juíza Katerine, os feminicídios são crimes evitáveis, porque são consequência da escalada da violência, já que a vítima não sofre apenas violência física. Normalmente, para chegar neste ponto, ela já sofreu diversas violências de gênero, que vão se agravando e aumentando sua vulnerabilidade. - O feminicídio é a forma máxima de violência doméstica e consequência das diversas violências que atingem as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias. De acordo com a magistrada, no Estado do Rio, em casos de violência contra a mulher menos graves, como lesão corporal e ameaça, a vítima contava com uma estrutura e com uma equipe multidisciplinar para fazer valer as proteções previstas na Lei Maria da Penha. No entanto, nos casos de feminicídio/tentativa de feminicídio – crime doloso contra a vida e, por isso, julgado por Tribunais do Júri – as vítimas não recebiam o mesmo tratamento. - O júri popular demanda um tempo muito grande em razão de suas formalidades e, em determinadas ocasiões, os acusados eram colocados em liberdade sem o deferimento de medidas protetivas e devida comunicação à vítima. Não eram, portanto, observadas as garantias da Lei Maria da Penha nos julgamentos de feminicídio pelos Tribunais do Júri, tais como acolhimento humanizado das vítimas, deferimento de medidas protetivas quando necessárias, orientação jurídica especializada, celeridade no julgamento. Para solucionar a questão, foi idealizado o Protocolo Violeta Laranja, em agosto de 2018, inicialmente implementado nos quatro Tribunais do Júri da Capital. A medida busca estabelecer um fluxo diferenciado para processamento e julgamento dos processos de feminicídio. Para isso, há o apoio de uma equipe multidisciplinar e uma parceria com a Defensoria Pública. Com a mudança, é possível garantir prioridade absoluta de julgamento dos crimes de feminicídio, em razão dos devastadores efeitos na família e da necessidade de uma rápida prestação jurisdicional; a concessão de medidas protetivas desde o início do processo, mesmo quando o agressor se encontra preso; acolhimento humanizado das vítimas diretas e indiretas realizado por equipe especializada em violência doméstica; orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública, que também faz um acompanhamento das vítimas, além de marcadores estatísticos mais precisos e dinâmicos. Para a juíza Elizabeth Louro, que preside júris há cerca de 22 anos, a medida cria protocolos importantes para a uniformização de condutas em redes de proteção, promovendo a comunicação entre as diversas instituições envolvidas na prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher. - Na prática, a principal mudança foi a prioridade garantida aos processos envolvendo feminicídios e a efetiva urgência com que passaram a ser tratados os pedidos de medidas protetivas. Os casos de feminicídio seguem um padrão de prepotência machista e misógina.   “Se não vai ser minha, não será de mais ninguém”   A magistrada destaca ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher, ainda que o relacionamento já tenha acabado, é o motivo mais comum dos feminicídios. É o pensamento de que “se não vai ser minha, não será de mais ninguém”. Outro padrão assustador que se repete é a prática do crime na frente dos filhos do casal, o que, inclusive, impacta no aumento da pena por ter sido o crime praticado na presença de ascendente ou descendente da vítima, conforme previsto no Código Penal. A juíza alerta que devido ao caráter cíclico da violência contra a mulher, nenhuma manifestação violenta – nem o popularmente chamado “tapinha de amor” – deve ser ignorada ou subestimada. - A intervenção pelo Estado, e até pelo cidadão comum, com vistas a coibir este tipo de violência é dever constitucionalmente prescrito no escopo de prevenir a violência doméstica e promover a paz no lar – explicou. O plano estratégico do Tribunal de Justiça do Rio prevê, para o biênio 2019-2020, a expansão do Protocolo Violeta Laranja para todo o estado, adequando seu fluxo às realidades e estruturas locais. SP/FS
07/11/2019 (00:00)

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